sexta-feira, 27 de abril de 2012

Por unanimidade, STF declara constitucional cotas para negros nas universidades

Durante dois dias de julgamento, os ministros analisaram a ação ajuizada pelo DEM (partido Democratas), em 2009, contra o sistema

Por unanimidade, na noite de quinta-feira, o plenário do Supremo Tribunal Federal declarou constitucional a reserva de cotas para negros e demais afrodescendentes em universidades públicas, ao concluir o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 186), ajuizada em 2009 pelo DEM, contra a instituição do sistema de cotas raciais pela Universidade de Brasília.

No início do julgamento, na quarta-feira, o ministro-relator Ricardo Lewandowski já tinha rejeitado a arguição, por entender ser “essencial equilibrar os critérios de seleção à universidade para se dar concreção aos objetivos maiores da Constituição”, já que o princípio da igualdade “não pode ser aplicado abstratamente quando é preciso atender aos excluídos”.
O voto de Lewandowski foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto (presidente, e último a votar). O ministro Dias Toffoli não participou do julgamento. Ele estava impedido, por já ter se pronunciado a favor das ações afirmativas quando ocupava o cargo de advogado-geral da União.

A UnB foi a primeira universidade federal a instituir o sistema de cotas, em junho de 2004. Atos administrativos e normativos determinaram a reserva de 20% do total das vagas oferecidas pela instituição a candidatos negros (entre pretos e pardos).

A ação afirmativa faz parte do Plano de Metas para Integração Social, Étnica e Racial da UnB e foi aprovada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. No primeiro vestibular, o sistema de cotas foi responsável pela aprovação de 18,6% dos candidatos. A eles, foram destinados 20% do total de vagas de cada curso oferecido. A comissão que implementou as cotas para negros foi a mesma que firmou o convênio entre a UnB e a Funai (Fundação Nacional do Índio), de12 de março de 2004.
 
Durante o julgamento, dois índios foram expulsos do plenário da Corte por atrapalhar a sessão durante o voto do ministro Luiz Fux. Os índios Araju Sepeti Guarani e Carlos Pankararu, que iniciaram a manifestação, foram imobilizados e retirados à força por um grupo de seguranças do Tribunal. Os índios criticaram o fato de só o sistema de cotas raciais estar em julgamento.


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Fonte:http://www.band.com.br

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